Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
15 de Junho de 2024
    Adicione tópicos

    Início de prescrição intercorrente dispensa decisão judicial, define STJ

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 6 anos

    A contagem da prescrição intercorrente prevista na Lei de Execução Fiscal (Lei 6.830/80) começa automaticamente na data da ciência da Fazenda a respeito da não localização do devedor ou seus bens. Ou seja, não é necessária uma nova decisão judicial para suspender o processo por um ano para que a Fazenda busque bens do devedor.

    A decisão é da 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça ao definir, sob o rito dos recursos repetitivos, como deve ser aplicado o artigo 40 e parágrafos da Lei de Execução Fiscal quanto à contagem da prescrição intercorrente (ou seja, depois de ação ser proposta). A decisão afetará cerca de 20 milh...

    Ver notícia na íntegra em Consultor Jurídico

    • Sobre o autorPublicação independente sobre direito e justiça
    • Publicações119348
    • Seguidores11018
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações69
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/inicio-de-prescricao-intercorrente-dispensa-decisao-judicial-define-stj/624897255

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)