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Início de prescrição intercorrente dispensa decisão judicial, define STJ
Publicado por Consultor Jurídico
há 6 anos
A contagem da prescrição intercorrente prevista na Lei de Execução Fiscal (Lei 6.830/80) começa automaticamente na data da ciência da Fazenda a respeito da não localização do devedor ou seus bens. Ou seja, não é necessária uma nova decisão judicial para suspender o processo por um ano para que a Fazenda busque bens do devedor.
A decisão é da 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça ao definir, sob o rito dos recursos repetitivos, como deve ser aplicado o artigo 40 e parágrafos da Lei de Execução Fiscal quanto à contagem da prescrição intercorrente (ou seja, depois de ação ser proposta). A decisão afetará cerca de 20 milh...
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