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5 de Maio de 2024

INPI nega registro de solado vermelho à Louboutin

Decisão do Instituto Nacional da Propriedade Industrial negou o pedido da grife francesa Christian Louboutin para proteção do solado vermelho de seus sapatos.

há 11 meses

O Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) negou o pedido da grife francesa Christian Louboutin para proteção do solado vermelho de seus sapatos. A decisão era aguardada pelo mercado por ser um dos casos mais emblemáticos de registro da chamada “marca de posição”, que não vem sendo concedido pelo órgão.

A Portaria do INPI nº 37, em vigor desde outubro de 2021, possibilita o registro como marca de posição o conjunto distintivo capaz de identificar produtos ou serviços e distingui-los de outros idênticos, semelhantes ou afins.

O órgão já recebeu 244 pedidos de registro, dos quais apenas um foi deferido. O registro foi obtido Osklen. A marca de posição, no caso, são três pontinhos, presentes em seus calçados.

A solicitação de registro do solado vermelho da Louboutin foi apresentada em 2009, época em que as marcas de posição não eram regulamentadas no Brasil. Após a edição da portaria, o pedido foi enquadrado na nova categoria.

A decisão contrária à Louboutin foi dada pelo examinador de marcas Marcelo de Oliveira Pimentel. Segundo ele, o solado vermelho da grife não cumpriria o requisito da distintividade do sinal aplicado, presente no item 5.13.2 do Manual de Marcas.

O advogado Karlo Tinoco, do Licks Attorneys, que assessora a Louboutin no processo, afirma que a decisão do INPI vai na contramão das proferidas em outros locais do mundo, como Estados Unidos, Canadá, China e União Europeia, que reconheceram o solado vermelho como distintividade da marca, e que a grife francesa, irá recorrer da decisão.

Recentemente, a 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), em decisão unânime, proibiu a marca “Bruna Silvério Shoes” de produzir calçados com a sola vermelha e reconheceu que o consumidor associa essa característica à grife Louboutin.

Para os desembargadores, embora a Louboutin não tenha marca registrada no INPI, houve violação do chamado trade dress – conjunto de elementos que identificam e individualizam uma empresa, produto ou serviço.

Na decisão, a relatora, desembargadora Jane Franco Martins, cita julgamento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), de 2017, em que a ministra Nancy Andrighi deu como exemplo de notoriedade a marca Louboutin ( REsp 1677787).

Sendo o pedido indeferido na primeira instância administrativa, o titular pode apresentar, em segunda instância, material probatório capaz de demonstrar a distintividade do sinal reivindicado.

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Fonte: Valor Econômico.

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A jurisprudência brasileira em geral não reconhece propriedade de marca de coisas comuns, como "portas fulano" ou "rodas beltrano". Vamos convir, um sapato com sola vermelha ser considerado propriedade de uma griffe é exagero, no máximo pode ser considerado marca sem exclusividade. continuar lendo

Ainda bem que a FERRARI não pediu exclusividade do vermelho, não gostaria de trocar a cor do meu Ford KA! continuar lendo

Concordo com o INPI. Parece pouco razoável que apenas uma determinada marca possa utilizar solado vermelho, pelo fato de ser conhecida por tanto. Seria o mesmo que proibir qualquer outra marca de pilhas usar a cor amarela por conta da Rayovac, conhecida por ser "amarelinha". O logotipo, sim, faz todo sentido ter a propriedade intelectual registrada por envolver todo um trabalho de elaboração, design e marketing. Agora, a cor de um solado ser exclusiva? Um pouco além da conta. continuar lendo

Parabéns gostei de sua atuação no direito empresarial; é uma base sólida as estruturas da iniciativa privada, isso é sendo bem gerenciadas continuar lendo