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9 de Maio de 2024

Louboutin tem pedido de registro de marca de posição indeferido pelo INPI

Publicado por Vanessa Ferreira
há 11 meses


Virou assunto: o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) negou o pedido da grife francesa Christian Louboutin em que pleiteava a proteção do solado vermelho de seus sapatos.

Na verdade, esta manchete pode ter levado muitas pessoas a erro: a Louboutin tem diversos registros de marca em vigor no Brasil há mais de década.

O que ocorreu foi que, após o INPI ter regulamentado a marca de posição, o pedido de registro de MARCA DE POSIÇÃO da Louboutin foi indeferido. Isso não interfere os demais registros em vigor da grife que continua tendo propriedade exclusiva de seus ativos intelectuais.

Entendendo melhor:

No final do ano de 2021 (Portaria nº 37) o INPI passou a aceitar pedidos de registro de marca de posição. Isto é, marcas cuja a posição de algum elemento visual fosse suficientemente distintivo a ponto de serem consideradas uma marca. Desde então, apenas 1 pedido foi deferido. Os "3 pontinhos" de ilhós nos tênis da Osklen:


A Louboutin fez o pedido de proteção do solado vermelho em 2009, quando as marcas de posição não eram regulamentadas no Brasil. Com a nova regulamentação em 2021, o pedido foi republicado em 06 de dezembro 2022 e indeferido nessa categoria em 30 de maio de 2023 .

O examinador do INPI afirmou em seu despacho de indeferimento que o solado vermelho da Louboutin não cumpre o requisito da distintividade do sinal aplicado. O que ele quis dizer: "esse tom de vermelho na sola do sapato não é tão distintivo a ponto de ser considerado sua marca registrada".

Os especialistas em propriedade intelectual ficaram em polvorosa com essa decisão, uma vez que este caso da Louboutin é emblemático em diversos países por já ter sido reconhecida a proteção do "trade dress" do solado vermelho inúmeras vezes. *(Fazendo uma simplificação, a proteção do trade dress seria a proteção de uma estética marcária específica, neste caso, a estética do sapato com sola esmaltada em vermelho).

Inclusive, antes da marca de posição ser regulamentado pelo INPI, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) já havia reconhecido que o consumidor "associa a sola vermelha de um sapato à grife Louboutin". Esta decisão proibiu a marca especializada em sapatos finos “Bruna Silvério Shoes” de produzir calçados com essa estética. Em outra demanda de 2017, o Tribunal de Justiça (STJ) também assinalou essa distintividade da marca e a ministra Nancy Andrighi deu como exemplo de notoriedade a marca Louboutin no REsp 1677787.

Agora, o advogado da Louboutin informou que pretende recorrer da decisão e, se não for revertida administrativamente, poderá ir até a justiça com os elementos suficientes para reverter a decisão do INPI, órgão administrativo.


Processos de registro de marca da Louboutin:

Relembre:

No INPI podemos fazer, dentre outros, os seguintes pedidos de registro de marca:

  1. Marca nominativa: É o registro de uma palavra ou combinação de palavras que identificam um produto ou serviço. Nesse tipo de marca, o foco está no nome ou termo utilizado.

  2. Marca figurativa: Envolve o registro de um desenho, logotipo, símbolo ou imagem que representa a marca. Aqui, a ênfase está na forma visual da marca, sem levar em consideração o nome ou palavras associadas.

  3. Marca mista: É uma combinação da marca nominativa e figurativa, ou seja, envolve o registro de uma palavra ou termo junto com um desenho, logotipo ou símbolo.

  4. Marca tridimensional: Refere-se ao registro de uma forma tridimensional específica de um produto ou embalagem que funciona como marca distintiva.

  5. Marca de posição: Refere-se ao registro de um elementro visual específico é posicionado de maneira distintiva em um produto, tornando-se uma marca identificável.


Vanessa Ferreira

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