Insalubridade deve ser paga integralmente mesmo em jornada reduzida
A condição insalubre faz com que o trabalhador receba o adicional integralmente, mesmo que faça jornada reduzida. Com esse entendimento, a 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou uma fundação a pagar diferenças do adicional de insalubridade sobre o salário mínimo, de forma integral, a uma auxiliar de enfermagem com jornada reduzida. Para os julgadores, uma vez caracterizada a condição insalubre, mesmo em jornadas reduzidas, o trabalhador tem direito ao adicional integralmente.
A auxiliar recebia R$ 40 de adicional de insalubridade. Na reclamação trabalhista, alegou que o artigo 192 da CLT prevê o percentual de 10, 20 ou 40% do salário mínimo, independentemente do número de horas trabalhadas. Já a fundação alegou que o contrato principal f...
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