Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
3 de Maio de 2024
    Adicione tópicos

    Inscrição em Cadastros de Devedores

    há 13 anos
    Por Giovani Duarte Oliveira*

    A inscrição em bancos de dados de restrição ao crédito é medida que pode causar abalos irreversíveis na vida comercial de qualquer pessoa. O protesto, por exemplo, foi criado para provar que o credor tentou receber seus haveres do devedor, no entanto, as conseqüências de tal registro, acabam por fazer com que outras pessoas físicas ou jurídicas, acabem por negar crédito aos negativados. Por essa razão, ao encaminhar os dados de qualquer pessoa para restrição creditícia, deve-se ter o cuidado para evitar o registro indevido, conferindo CNPJ e CPF do devedor no site da Receita Federal, à saber se referem-se aos verdadeiros devedores, já que muitas vezes, ocorre o cadastramento equivocado dos dados sistema do credor, o que pode evitar um registro indevido.

    Outra medida, igualmente importante, é a comunicação do devedor, que seus dados estão sendo encaminhados para os respectivos órgãos de proteção ao crédito, ou mesmo protestados, de modo a evitar uma negativação creditícia sem que o devedor seja informado, oportunizando que ele possa resolver a pendência, caso tenha interesse, ou mesmo, para evitar negativação sem aviso. Além disso, o artigo 43 dá Lei 8.078/90 assim determina: Art. 43. O consumidor, sem prejuízo do disposto no art. 86, terá acesso às informações existentes em cadastros, fichas, registros e dados pessoais e de consumo arquivados sobre ele, bem como sobre as suas respectivas fontes. § 2º A abertura de cadastro, ficha, registro e dados pessoais e de consumo deverá ser comunicada por escrito ao consumidor, quando não solicitada por ele.

    Com isso, evitando dissabores desnecessários, especialmente as empresas, devem desenvolver meios através de seus sistemas de T.I., criando rotinas que evitem situações como essas que fatalmente culminam com uma ação judicial por abalo de crédito, que muitas vezes, o devedor se vale de um registro, mesmo devido, para tentar pleitear uma indenização por não ter sido comunicado da negativação.

    *Giovani Duarte Oliveira - OAB/SC 16.353 -atuante em assessoria jurídica empresarial com foco no Fomento Mercantil, especialista em direito processual civil, especializando em Gestão Estratégica de Empresas, co autor do livro Percepções, advogado do escritório Giovani Duarte Oliveira Advogados Associados.

    • Publicações6
    • Seguidores0
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações90
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/inscricao-em-cadastros-de-devedores/2679570

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)