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26 de Maio de 2024
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    Inscrições abertas para o curso sobre recursos especial e extraordinário

    há 10 anos

    Ajudar o advogado a superar as barreiras encontradas no Judiciário em relação aos recursos especial e extraordinário é o objetivo do curso que será ministrado pelo advogado e professor de Minas Gerais Bernardo Câmara, no dia 07 de outubro, de 18h30 às 21h30. O curso é uma realização da Escola Superior de Advocacia da Ordem dos Advogados do Brasil Seção Espírito Santo e acontecerá no auditório da FGV, em Vitória.

    De acordo com o palestrante, a proposta é dotar o participante de conhecimentos técnicos e teóricos sobre os recursos especial e extraordinário mostrando suas principais inovações e abordando as orientações jurisprudenciais sobre seus processamentos e requisitos de admissibilidade.

    Durante o curso o advogado pretende estudar, analisar e discutir casos evitáveis de inadmissão destes recursos extremos. A ideia é capacitar o participante para enfrentar, tecnicamente, a difícil tarefa de interposição dos recursos, de forma a atender às exigências dos Tribunais Superiores para sua admissão, enfatizou Bernardo Câmara.

    As inscrições já podem ser feitas e são limitadas. Devem ser feitas pelos telefones 3232-5612, 3232-5614 ou 3232-5647, de 13h às 19h. O investimento para advogados em situação regular com a Ordem é de R$ 100,00. Para advogados com até cinco anos de inscrição e estudantes de direito é de R$ 70,00 e demais participantes, R$ 140,00.

    Entre os temas abordados estão:

    - Recursos especiais repetitivos Lei 11.672/2008;

    - Repercussão geral como requisito de admissibilidade do recurso extraordinário - Lei 11.418/2006;

    - Ofensa reflexa ou oblíqua X ofensa direta ou frontal;

    - A diferença entre causa decidia e prequestionamento;

    - Causa decidida expressa, implícita e ficta;

    - Prequestionamento X pós-questionamento;

    - Prequestionamento implícito X prequestinamento explícito;

    - O NUPRE - Núcleo de Procedimentos Especiais da Presidência como órgão de aceleração da resposta jurisdicional;

    - A especificidade dos fundamentos do agravo interno como instrumento de superação da decisão singular do relator;

    - O juízo de admissibilidade;

    - Alteração no art. 541 do CPC advindas da Lei 11.341/06 que criou novas regras para a demonstração do dissídio jurisprudencial.

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