Insider trading: recebida denúncia do MPF/SP contra dois executivos da Santos Brasil
Acusados tiveram acesso a informação privilegiada e a utilizaram para tentar obter vantagem indevida
A Justiça Federal recebeu denúncia do Ministério Público Federal em São Paulo contra o engenheiro Wady Santos Jasmin e o administrador de empresas Washington Cristino Kato. Respectivamente diretor-presidente e diretor financeiro da Santos Brasil Participações S/A, os dois utilizaram, para obter vantagem indevida, informação relevante, ainda não divulgada ao mercado, de que tinham conhecimento em razão de suas funções e que deveriam manter em sigilo, crime conhecido por insider trading. A partir do recebimento da denúncia, no dia 27 de janeiro, os dois passam efetivamente à condição de réus.
Wady Santos Jasmin e Washington Cristino Kato tomaram conhecimento de que a Santos Brasil distribuiria dividendos intermediários a seus acionistas com base no balanço semestral levantado em 30 de junho de 2008, no valor de R$ 18 milhões. No dia 16 de dezembro de 2008, data entre a convocação da reunião do Conselho de Administração e a publicação do fato, ocorrida apenas no dia 18 de dezembro, Wady comprou 100 mil units da Santos Brasil pelo preço médio de R$ 6,57. Por sua vez, Washington adquiriu, no dia 10 de dezembro, 9,2 mil units da Santos Brasil pelo preço médio de R$ 7. Cada unit compreende uma ação ordinária e quatro ações preferenciais da empresa.
A investigação também apurou que Wady e Washington participaram da elaboração da pauta sugerida ao Presidente do Conselho de Administração da Santos Brasil, quando tomaram conhecimento da distribuição de dividendos. Após a publicação do fato relevante, no dia 18 de dezembro cada unit alcançou o preço de R$ 6,85. Dessa forma, Wady Santos Jasmin obteve lucro com a informação privilegiada de que dispunha e que permitiu que ele comprasse com antecedência units no valor individual de 6,57. Mesmo não tendo obtido lucro, já que pagou um preço médio de R$ 7 por cada unit, Washington Kato também responde pela prática de insider trading.
Ajuizada em 13 de janeiro e aceita pela Justiça no dia 27 de janeiro, a denúncia é de autoria do procurador da República Rodrigo de Grandis, e seu número para acompanhamento processual é 0002996-13.2012.403.6181.
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