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INSS deve pagar de ofício acréscimo para assistência permanente
Publicado por Consultor Jurídico
há 12 anos
O segurado do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), aposentado por invalidez, que necessite de assistência permanente de outra pessoa para o exercício de suas atividades cotidianas tem direito a receber acréscimo de 25% sobre o valor do benefício. O direito ao adicional está previsto no artigo 45, da Lei 8.213/9. O valor deve ser pago desde o início do benefício, mesmo que não tenha havido o prévio requerimento administrativo para aquisição do acréscimo. Isso porque, como se trata de uma previsão legal, é d...
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