INSS e a operação pente fino
A operação pente fino busca diminuir as fraudes ocorridas no INSS por pessoas que embora tenham recuperado a capacidade laborativa continuam recebendo benefícios da Previdência Social, seja ele auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez. Recuperando-se a capacidade deve voltar ao trabalho e os benefícios serem cessados.
O que é inaceitável, por exemplo, é uma pessoa que recebe o benefício por estar verdadeiramente incapacitada, talvez por 10 anos ou mais, ou seja, está fora do mercado de trabalho por todo este tempo, ter seu benefício cessado.
Aposentadoria por invalidez é quando uma pessoa fica incapacitada permanentemente para exercer qualquer função de trabalho em decorrência de doença ou acidente. No auxílio doença a pessoa também tem que estar com uma doença incapacitante, porém de forma temporária, e esse período pode ser contado como tempo de contribuição caso a pessoa recupere a capacidade para trabalhar.
A aposentadoria por invalidez não é permanente, não se recebe até morrer. Hoje a pessoa que recebe aposentadoria por invalidez e tem 60 anos de idade ou mais, não passa por perícia, assim sendo, receberá o benefício até a sua morte.
Quando um segurado nas condições dos benefícios acima receber uma carta de convocação para perícia ele deve ligar no 135 ou agendar no Meu INSS a data da avaliação médica, disso conclui que é absolutamente necessário manter o endereço atualizado, pois caso contrário o INSS vai interpretar que a carta de convocação foi recebida e ignorada.
De posse da carta o prazo para o agendamento é de somente 5 dias e na data da perícia deve comparecer ao INSS e se apresentar com laudos, relatórios e atestados médicos atualizados, além de documentos pessoais.
A necessidade de que sejam atualizados é para que o INSS compare estes documentos com o da época que foi concedido o benefício, assim averiguará se a incapacidade permanece ou se agravou. Na aposentadoria por invalidez em caso de agravamento a ponto de necessitar de cuidados de terceiros a pessoa terá direito a um acréscimo de 25% sobre o valor do benefício.
Sendo o pedido negado cabe pedido de reconsideração para a Junta de Recursos do INSS, mas infelizmente não tem prazo para ser julgado. Em caso de auxílio-doença o benefício é cessado em um mês e em caso de aposentadoria por invalidez pode receber por 6 meses o valor de costume e daqui a 6 meses 50% . O próximo passo é buscar a justiça para ver o benefício restabelecido.
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