INSS é condenado a flexibilizar requisitos para concessão de benefício social
O INSS, ao verificar o requisito econômico para fins de concessão do benefício de prestação continuada (BCP), deve deduzir do cálculo da renda familiar apenas as despesas que decorram diretamente da deficiência, incapacidade ou idade avançada com medicamentos, alimentação especial, fraldas descartáveis e consultas na área da saúde, comprovadamente requeridos e negados pelo estado.
A determinação é da 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, ao confirmar decisão que flexibilizou os requisitos para a concessão deste benefício a deficientes ou idosos que não têm meios de prover a própria subsistência nem de tê-la provida por sua família. O pedido de flexibilização, para atender o direito social de assistência aos desamparados, foi feito em Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público Federal. Decisões semelhantes já haviam sido tomadas pelo TRF-4, mas, desta vez, a eficácia não se restringe apenas a uma localidade específica, valendo para todo o país.
Hoje, o INSS, com base no parágrafo 3º ...
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