Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
20 de Junho de 2024
    Adicione tópicos

    INSS é condenado ao pagamento de danos morais pela suspensão indevida de benefício previdenciário

    Publicado por Correio Forense
    há 4 anos

    A suspensão indevida de um benefício previdenciário fez com que um aposentado ingressasse na Justiça Federal com pedido de dano moral. A interrupção do benefício partiu da Divisão de Auditoria do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) com a justificativa de que foram encontradas irregularidades na documentação que embasou o requerimento da aposentadoria.

    No caso, o homem teve o seu beneficio restabelecido por determinação judicial e alegou que a suspensão da sua única fonte de renda ocasionou na inclusão do seu nome em cadastro de inadimplentes, e, ainda, teve que prestar esclarecimentos junto ao Departamento da Polícia Federal (DPF).

    Em primeira instancia, o juiz federal extinguiu o processo, com resolução de mérito, e declarou prescrita a pretensão deduzida conforme previsto art. do Decreto nº 20.910/1932.

    A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) com base no art. 1.013, § 3º, inciso I, do Código de Processo Civil (CPC), de 2015, entendeu que o processo encontrava-se suficientemente instruído, o que autoriza a apreciação do mérito.

    No mais, o relator, desembargador federal Daniel Paes Ribeiro, ao analisar a hipótese, explicou que nos autos foram anexados documentos que comprovam os fundamentos do autor e os prejuízos sofridos por ele diante da suspensão do beneficio de natureza alimentar, e, desse modo, “devem ser reparados os danos morais pleiteados”.

    Em seguida, o Colegiado deu provimento à apelação do autor e afastou a prejudicial da prescrição, e, no exame, julgou procedente o pedido do requerente, condenando o INSS a reparar o dano moral causado em decorrência da indevida suspensão do benefício de aposentadoria por tempo de serviço.

    Processo: 1001231-24.2017.4.01.3803

    Data do julgamento: 02/12/2019
    Data da publicação: 16/12/2019

    SR

    Assessoria de Comunicação Social
    Tribunal Regional Federal da 1ª Região

    #INSS #danomoral #suspensão #benefício

    Foto: divulgação da Web

    • Publicações23551
    • Seguidores640
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações488
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/inss-e-condenado-ao-pagamento-de-danos-morais-pela-suspensao-indevida-de-beneficio-previdenciario/817425231

    Informações relacionadas

    Tribunal Regional Federal da 3ª Região
    Jurisprudênciahá 3 anos

    Tribunal Regional Federal da 3ª Região TRF-3 - APELAÇÃO CÍVEL: ApCiv XXXXX-55.2019.4.03.9999 SP

    Tribunal Regional Federal da 3ª Região
    Jurisprudênciahá 2 anos

    Tribunal Regional Federal da 3ª Região TRF-3 - APELAÇÃO CÍVEL: ApCiv XXXXX-13.2016.4.03.6102 SP

    Tribunal Regional Federal da 3ª Região
    Jurisprudênciahá 3 anos

    Tribunal Regional Federal da 3ª Região TRF-3 - APELAÇÃO CÍVEL: ApCiv XXXXX-04.2017.4.03.6183 SP

    Tribunal Regional Federal da 1ª Região
    Jurisprudênciahá 5 anos

    Tribunal Regional Federal da 1ª Região TRF-1 - APELAÇÃO CIVEL (AC): AC XXXXX-24.2017.4.01.3803

    Camila Ires Figueredo Barros, Advogado
    Modeloshá 4 anos

    Réplica - Indenização Danos Morais

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)