INSS fixa orientações quanto às medidas protetivas em virtude da pandemia do coronavírus
O INSS publicou no dia 16/03/2020 a portaria 373/2020 onde institui que não terão interrupção nos pagamentos segurados que não realizar a prova de vida pelos próximos quatro meses, a partir deste mês de março.
A suspensão do procedimento de bloqueio do pagamento faz parte das medidas estabelecidas pelo órgão para enfrentamento do Covid-19 (Coronavírus), com o objetivo de reduzir o risco de contágio entre cidadãos.
A decisão vale tanto para os residentes no Brasil, como para quem mora no exterior e inclui o procedimento realizado por meio de agendamento em domicílio.
Em situações normais, a prova de vida é feita pelo segurado anualmente para comprovar que ele está vivo e garantir que o benefício continue sendo pago.
A partir de abril, os benefícios do INSS também serão mantidos, sem a necessidade de apresentação de declaração de cárcere, de CPF ou da execução do programa de Reabilitação Profissional, entre outras rotinas habituais que exigiam a presença física do segurado.
Cabe ressaltar que as medidas decorrentes do estado de emergência pública podem ser prorrogadas enquanto perdurar a pandemia.
Fonte: site INSS
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