INSS tem dez anos, a partir de 1999, para revisar valor de benefício
O prazo para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) determinar a revisão da renda mensal inicial dos benefícios previdenciários concedidos em data anterior à Lei 9.784/99, é de dez anos a contar da data da publicação da lei. O entendimento foi firmado pelo Superior Tribunal de Justiça no rito da Lei dos Recursos Repetitivos (Lei 11.672/08), o qual fixa a tese para aplicação em toda a Justiça federal.
Para o relator do recurso, ministro Napoleão Maia Filho, a decadência deve ser afastada em razão do artigo 103-A da Lei de Benefícios da Previdência Social (Lei 8.213/91). A Medida Provisória 138, editada em 2003, e a Lei 10.839/04, que alterou a Lei de Benefícios, fixaram em 10 anos o prazo decadencial para o INSS rever seus atos, quando resultarem efeitos favoráveis a seus beneficiários.
O STJ já havia firmado entendimento de que os atos administrativos praticados antes de 1º de fevereiro de 1999 dia em que entrou em vigor a Lei 9.784/99 podem ser revistos pela Administração a qualquer...
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