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16 de Junho de 2024

Institucional Consulta Serviços Contato Área RestritaSTJ estabelece novo paradigma ao determinar indenização em abandono de filho recebido por adoção

Publicado por Thales de Menezes
ano passado

Em decisão da Terceira Turma, o Superior Tribunal de Justiça estabeleceu um novo paradigma ao reconhecer a uma jovem o direito de ser indenizada pelo casal que a adotou ainda na infância e depois, quando ela já estava na adolescência, a rejeitou e praticou atos que acabaram resultando na destituição do poder familiar.

O acórdão é um precedente da Corte Superior em favor da proteção de crianças e adolescentes do Brasil, além de estabelecer um novo paradigma para habilitação dos futuros pais adotivos e dos compromissos que estes assumem quando se candidatam a adoção.

Ao acolher os fundamentos da juíza Katy Braun do Prado, titular da Vara da Infância, da Adolescência e do Idoso de Campo Grande, o STJ reconheceu que não é possível afastar a responsabilidade civil dos pais adotivos, os quais criaram uma situação propícia à propositura da ação de destituição do poder familiar pelo Ministério Público, cuja consequência foi o retorno da jovem, então com 14 anos, ao acolhimento institucional.

De acordo com a ministra Nancy Andrighi, no voto que foi seguido pela maioria do colegiado, “o filho decorrente da adoção não é uma espécie de produto que se escolhe na prateleira e que pode ser devolvido se se constatar a existência de vícios ocultos”.

Na decisão de origem, a magistrada reconheceu que a conduta dos pais adotivos retirou da autora a oportunidade de ter uma família, prejudicando sua formação e criação, pois ela teve que suportar mais uma situação de negligência e abandono.

O precedente orienta que as pessoas interessadas em adotar devem agir e pensar com ponderação, para que a decisão seja fruto de convicção e acompanhada de responsabilidade sobre suas consequências, inclusive o dever de reparar os danos decorrentes dos atos ilícitos praticados, bem como o dever de prestar alimentos.

A confirmação do dever alimentar e a condenação em danos morais não vai reparar todo o sofrimento da jovem abandonada, mas vai permitir que ela leve adiante o curso superior e alcance autonomia para a vida adulta.

O processo tramitou em segredo de justiça.

Secretaria de Comunicação, com informações da Ascom do STJ

Foto: STJ/Divulgação


Fonte:

https://www.tjms.jus.br/noticia/59502

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