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17 de Junho de 2024
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    INSTITUCIONAL: Justiça Federal no Maranhão firma acordo para continuidade de assentamentos no município de Itinga

    Um acordo firmado pelo Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc), da Subseção Judiciária de Imperatriz/MA, permitiu a continuidade do assentamento de diversas famílias situadas em áreas que, juntas, somam mais de três mil hectares no município de Itinga/MA. A decisão pacificou a região e extinguiu o processo de reintegração de posse dos proprietários e outras três ações relacionadas após a realização de seis audiências ao longo de 2016 e 2017.

    Oficialmente, a área era ocupada por 36 famílias de trabalhadores rurais sem terra, já contemplados anteriormente em procedimento de assentamento realizado pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra). O número de pessoas envolvidas na ocupação irregular, que começou em 2015, não chegou a ser estimado, porque antes havia grande hostilidade por parte dos moradores irregulares na visita realizada pelo oficial da Justiça Federal.

    O valor do imóvel, conforme apurado no procedimento administrativo, era de R$ 2.124.401,65, sendo R$ 320.440,05 referentes à indenização por benfeitorias e R$ 1.803.961,60 ao valor da terra nua. A proposta original era a divisão em 14 parcelas de 1.373 Títulos da Dívida Agrária (TDA), de modo que o recebimento se prolongaria por mais 14 anos, o que praticamente inviabilizaria o acordo.

    No fim, a conciliação resultou na liberação em dinheiro a título de benfeitorias (R$ 320.440,05) e na liberação imediata das duas séries de TDAs, já passíveis de resgates, que deveriam ser convertidas em depósito judicial e pagas mediante alvará; o acordo determinou ainda o pagamento do valor remanescente mediante TDAs com prazo de resgate reduzido e escalonado em parcelas anuais de até cinco anos, conforme o art. da Lei nº 8.629/1993 (Lei de Reforma Agrária).

    Assessoria de Comunicação Social
    Tribunal Regional Federal da 1ª Região

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