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INSTITUCIONAL: TRF1 admite o primeiro incidente de resolução de demandas repetitivas
Publicado por Tribunal Regional Federal da 1ª Região
há 7 anos
Diante da existência da repetição de processos com decisões divergentes em várias varas da Seção Judiciária do Distrito Federal (SJDF) sobre o mesmo tema, a Quarta Seção do TRF 1ª Região, integrada pelas 7ª e 8ª Turmas, por unanimidade, admitiu, na sessão realizada no dia 31 de maio, o primeiro Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) do Tribunal, nos termos do voto do relator, desembargador federal Novély Vilanova.
O referido IRDR foi suscitado pelo juiz federal substituto da 21ª Vara da SJDF, Rolando Valcir Sapanholo, em 13 de fevereiro de 2017, conforme previsto no art. 976, I, do CPC, no Mandado de Segurança nº 10000756-16.207.4.01.3400/DF.
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