Instituição bancária é condenada a indenizar cliente por ter efetuado descontos indevidos em sua conta-corrente
Publicado por Carta Forense
há 11 anos
O Banco Itaú S.A. foi condenado a devolver, em dobro, a uma cliente os valores debitados indevidamente em sua conta-corrente, bem como a pagar-lhe R$ 5.000,00 a título de indenização por dano moral.
Essa decisão da 15.ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná reformou parcialmente (apenas para aumentar o valor da indenização) a sentença do Juízo da 7.ª Vara Cível da Comarca de Londrina.
(Apelação Cível n.º 979394-2)
CAGC
1 Comentário
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Sempre achei absurda as taxas de cobrança do Banco Itaú. Fui servidora pública nesse período e recebia meus proventos por lá.
Diante disso, como devo proceder pra ser ressarcida? continuar lendo