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3 de Maio de 2024
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    Instituição de ensino superior com sede em Quixadá deve indenizar aluno em R$ 5 mil -

    há 12 anos

    O Instituto Filosófico, Teológico Nossa Senhora Imaculada Rainha do Sertão, com sede em Quixadá, distante 158 km de Fortaleza, deve pagar R$ 5 mil pelos danos morais causados ao estudante A.C.S. A decisão é da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE).

    O aluno afirmou nos autos que, em abril de 2004, quando ainda estava concluindo o Ensino Médio, efetuou matrícula para o curso de fisioterapia. No final daquele ano, a instituição de educação superior exigiu de A.C.S. o diploma de conclusão do 2º Grau.

    Ele apresentou o documento, mas foi informado de que teria que prestar novo vestibular para seguir no curso. O rapaz fez o exame, foi aprovado e se matriculou novamente.

    Ao final do terceiro semestre, solicitou transferência para outra faculdade, na Capital, mas foi alertado que apenas as disciplinas do primeiro semestre seriam liberadas. A.C.S. explicou ter ficado desmotivado em ter que repetir as matérias e abandonou o curso.

    Sentido-se prejudicado, ajuizou ação na Justiça requerendo reparação. Em maio de 2011, a juíza Francisca Francy Maria da Costa Farias, da 13ª Vara Cível do Fórum Clóvis Beviláqua, determinou o pagamento de R$ 15 mil.

    Para reformar a sentença, o Instituto ingressou com recurso (nº 0026378-36.2009.06.0001) no TJCE. Alegou culpa do aluno, pois cursou os dois semestres sem ter apresentado o diploma de conclusão do Ensino Médio, mesmo ciente da importância do documento. Argumentou também que o estudante pleiteou a indenização por não ter conseguido aproveitamento integral dos créditos em outra instituição.

    Nessa segunda-feira (27/08), a 3ª Câmara Cível reduziu a quantia indenizatória para R$ 5 mil. O relator do processo, desembargador Francisco Gladyson Pontes, considerou que o valor fixado na 1ª Instância foi elevado.

    O magistrado entendeu ser inaceitável a conduta da instituição, que matriculou o aluno e validou as disciplinas cursadas, mesmo sem o diploma de conclusão do Ensino Médio e, depois, negou a validação dos mesmos créditos quando a transferência foi solicitada.

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