Instituições filantrópicas podem receber recursos do Fundeb
Os gastos com a remuneração e os encargos dos demais servidores da educação cedidos para instituição filantrópica reconhecida pelo Poder Público, que cumpre os requisitos do artigo 77, da LDB, e mantém instituição de ensino especial, podem ser considerados como despesas com manutenção e desenvolvimento do ensino e custeadas
com recursos do FUNDEB, na cota disponível dos 40%.
A resposta foi emitida pelo Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso na sessão plenária do dia 05/07 a uma consulta feita pela Prefeitura Municipal de Sinop quanto a possibilidade de serem considerados gastos com manutenção e desenvolvimento do ensino os recursos despendidos com despesas de manutenção de escola filantrópica de ensino especial.
O conselheiro relator, Waldir Julio Teis ressaltou em seu voto a necessidade de que a entidade preencha os requisitos do artigo 77, incisos I a IV da lei pode receber recursos públicos para remuneração de pessoal de apoio às atividades de educação, que podem ser computadas como gastos na manutenção e desenvolvimento no ensino.
Mais informações no link :
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.