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5 de Maio de 2024
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    Instituições financeiras condenadas por lançar nome de consumidor em rol de inadimplentes

    Publicado por Carta Forense
    há 10 anos

    Acórdão da 20ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça ampliou a condenação aplicada em primeira instância a duas instituições financeiras por cobrança indevida de débito e lançamento do nome do autor em cadastro de inadimplentes.

    De acordo com os autos, J.C.T.R. tentou comprar itens numa loja em São Paulo e descobriu que não poderia fazer financiamento devido a uma dívida referente a um cartão de crédito de um banco. Afirmou, ainda, que nunca manteve relacionamento com a empresa e que, em decorrência de tal equívoco, permaneceu com o nome negativado por quase três meses. Posteriormente a dívida foi repassada a um fundo de investimentos, que cobrou em juízo o débito inexistente.

    A relatora Maria Lúcia Ribeiro de Castro Pizzotti Mendes entendeu que a conduta das rés foi ilícita e que, por desenvolverem atividade profissional especializada, as empresas têm o dever de se aparelhar para detectar falsificações ou possíveis fraudes. Diante de tais situações, a única via pela qual se pode ao menos minorar os efeitos do dano é por meio da reparação pecuniária, anotou em seu voto a magistrada, que elevou o montante condenatório de 10 salários mínimos (equivalentes a R$ 8.325 corrigidos) para R$ 15 mil.

    O julgamento, que teve votação unânime, também contou com a participação dos desembargadores Luiz Correia Lima e Luis Carlos de Barros.

    Apelação nº 0140403-30.2011.8.26.0100

    Comunicação Social TJSP PC (texto)

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