Instrução Normativa 102
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A Instrução Normativa nº 102 de 14 de agosto de 2019, trouxe alterações importantes para os processos de concessão de benefícios junto ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, na esfera administrativa.
Ao requerer um benefício previdência o INSS poderá abrir prazo para que a parte cumpra certas exigências, ou seja, junte aos autos novos documentos para compor o conjunto probatório.
A IN nº 102, trouxe mudanças com relação ao não cumprimento das exigências solicitadas pelo INSS.
Segundo o § 8º do artigo 678, da IN 102, o não cumprimento das exigências solicitadas:
"não havendo elementos que permitam o reconhecimento do direito ao segurado, o requerimento será encerrado sem análise do mérito, por desistência do pedido, após decorridos 75 (setenta e cinco) dias da ciência da referida exigência."
No entanto, o encerramento do processo sem análise do mérito, por desistência do pedido, não prejudicará a apresentação de um novo requerimento pelo segurado, mas, não terá efeito retroativo (§ 9º).
E mais, no caso de caracterizada a desistência do requerimento sem análise do mérito, não caberá recursos, conforme previsto no § 10º, do artigo 678, da IN nº 102.
Então segurados, estejam atentos aos cumprimentos das exigências para que não tenha seu pleito encerrado sem análise do mérito.
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