Insuficiência de provas e dupla punição permitem reversão de demissão por justa causa
Em acórdão da 18ª Turma do TRT-2 (Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região), a desembargadora Maria Cristina Fisch entendeu que a insuficiência de provas e dupla punição ensejam reversão da justa causa.
No caso analisado pela turma julgadora, o empregado foi acusado de ter muitas faltas injustificadas, que acabaram culminando na dispensa motivada por indisciplina. No entanto, verificou-se nos autos que as referidas ausências foram apenas três, sendo que tanto a advertência quanto a suspensão, as penalidades que foram aplicadas nas duas primeiras faltas, não estavam assinadas pelo trabalhador. E, como se não bastasse, no retorno do empregado após a suspensão, foi aplicada a pena de rescisão por justa causa, o que implicou duplicidade de punição pela mesma falta injustificada.
Somou-se o fato de que a única ...
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