Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
29 de Maio de 2024

Insuficiência de provas e dupla punição permitem reversão de demissão por justa causa

Publicado por Última Instância
há 12 anos

Em acórdão da 18ª Turma do TRT-2 (Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região), a desembargadora Maria Cristina Fisch entendeu que a insuficiência de provas e dupla punição ensejam reversão da justa causa.

No caso analisado pela turma julgadora, o empregado foi acusado de ter muitas faltas injustificadas, que acabaram culminando na dispensa motivada por indisciplina. No entanto, verificou-se nos autos que as referidas ausências foram apenas três, sendo que tanto a advertência quanto a suspensão, as penalidades que foram aplicadas nas duas primeiras faltas, não estavam assinadas pelo trabalhador. E, como se não bastasse, no retorno do empregado após a suspensão, foi aplicada a pena de rescisão por justa causa, o que implicou duplicidade de punição pela mesma falta injustificada.

Somou-se o fato de que a única ...

Ver notícia na íntegra em Última Instância

  • Publicações24230
  • Seguidores79
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações19
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/insuficiencia-de-provas-e-dupla-punicao-permitem-reversao-de-demissao-por-justa-causa/3181499

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)