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30 de Abril de 2024
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    Íntegra do voto do ministro Dias Toffoli em recurso sobre irredutibilidade de vencimentos

    Publicado por JurisWay
    há 9 anos
    Leia na íntegra o voto do ministro Dias Toffoli, relator do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 660010, em que o STF reafirmou jurisprudência no sentido de que a ampliação de jornada sem alteração da remuneração do servidor viola a regra da irredutibilidade de vencimentos (artigo 37, inciso XV, da Constituição Federal). Por maioria de votos, os ministros decidiram que o Decreto estadual 4.345/2005, do Paraná, que fixou em 40 horas semanais a carga horária dos servidores públicos estaduais, não se aplica aos servidores que, antes de sua edição, estavam legitimamente subordinados a carga horária semanal inferior.

    - Íntegra do voto do ministro Dias Toffoli no ARE 660010.









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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/integra-do-voto-do-ministro-dias-toffoli-em-recurso-sobre-irredutibilidade-de-vencimentos/148919836

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