Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
3 de Maio de 2024

Integralização do capital social com imóveis exige transferência no cartório imobiliário

há 5 anos


👉 A 3.ª Turma do STJ entendeu ser necessário levar ao Registro de Imóveis o contrato social/estatuto arquivado perante a junta comercial para que seja efetuada a transferência de propriedade do imóvel individualizado que o sócio pretende integralizar ao capital social, garantindo, dessa forma, eficácia da transferência da propriedade perante terceiros. 🏠

Esta decisão foi publicada no dia 04/04/2019.

OAB 2.576

  • Publicações12
  • Seguidores1
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações73
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/integralizacao-do-capital-social-com-imoveis-exige-transferencia-no-cartorio-imobiliario/696651030

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)