Integralização do capital social com imóveis exige transferência no cartório imobiliário
Publicado por BVK Advogados Associados
há 5 anos
👉 A 3.ª Turma do STJ entendeu ser necessário levar ao Registro de Imóveis o contrato social/estatuto arquivado perante a junta comercial para que seja efetuada a transferência de propriedade do imóvel individualizado que o sócio pretende integralizar ao capital social, garantindo, dessa forma, eficácia da transferência da propriedade perante terceiros. 🏠
Esta decisão foi publicada no dia 04/04/2019.
OAB 2.576
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.