Integrante de comissão de PAD não é estável no cargo
A legislação exige que os servidores designados para compor comissão de inquérito em Processo Administrativo Disciplinar (PAD) tenham estabilidade no serviço público e não, necessariamente, nos cargos ocupados. O entendimento foi adotado pela 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, ao negar Mandado de Segurança impetrado contra o ministro da Fazenda, que, com base na Portaria 255/2011, demitiu servidor público do cargo de auditor fiscal da Receita Federal.
O servidor alegou a nulidade do PAD que resultou na pena de demissão, pois a comissão instituída para apurar suas supostas faltas disciplinares foi integrada por servidor não estável, o que, segundo ele, afronta o disposto no artigo 149 da Lei 8.112/1990, que dispõe sobre a designação da comissão de inquérito.
A Seção, por maioria, seguiu o entendimento do ministro Mauro Campbell Marques. Ele explicou que a estabilidade e o estágio probatório do servidor são institutos jurídicos distintos, pois aquela se refere ao serviço público e é adquirida p...
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