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16 de Junho de 2024
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    Interessado em adotar criança poderá ser padrinho de programas de acolhimento

    Publicado por Câmara dos Deputados
    há 6 anos

    A Câmara dos Deputados analisa proposta que altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA - Lei 8.069/90) para permitir que pessoas inscritas em cadastros de adoção também atuem como padrinhos ou madrinhas de crianças e adolescentes inseridos em programas de acolhimento familiar ou institucional.

    Autor da proposta (Projeto de Lei 9987/18), o deputado Diego Garcia (Pode-PR) argumenta que a redação atual do ECA permite que apenas pessoas não inscritas nos cadastros de adoção atuem como padrinhos e madrinhas.

    “A não permissão de pessoa habilitada como pretendente aos programas de apadrinhamento afetivo não traz nada de positivo às crianças e aos adolescentes, além de tirar a possibilidade de que estes venham a encontrar, através de seus padrinhos e madrinhas, a família por adoção”, observa o autor.

    O apadrinhamento em programas de acolhimento familiar ou institucional consiste em proporcionar à criança e ao adolescente vínculos externos com o objetivo de estabelecer convivência familiar e comunitária e colaboração com o seu desenvolvimento nos aspectos social, moral, físico, cognitivo, educacional e financeiro.

    Atualmente, o ECA também permite que pessoas jurídicas apadrinhem criança ou adolescente.

    Tramitação
    O projeto será analisado conclusivamente pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

    Íntegra da proposta:
    • PL-9987/2018
    Reportagem – Murilo Souza
    Edição – Pierre Triboli

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/interessado-em-adotar-crianca-podera-ser-padrinho-de-programas-de-acolhimento/625627251

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