Internação Domiciliar: Direito aos Insumos Necessários para Garantir a Assistência Médica
O Superior Tribunal de Justiça, em decisão proferida pela 3ª Turma no REsp 2.017.759-MS, afirmou que a cobertura de internação domiciliar deve abranger os insumos necessários para garantir a efetiva assistência médica ao beneficiário, sob pena de desvirtuamento da finalidade do atendimento em domicílio, comprometimento dos seus benefícios e subutilização enquanto tratamento de saúde substitutivo à permanência em hospital.
O caso em questão tratava de uma beneficiária de plano de saúde que, em decorrência de doença grave, necessitava de internação domiciliar com fornecimento de diversos insumos para garantir a continuidade do tratamento. No entanto, a operadora do plano de saúde se recusou a fornecer alguns desses insumos, alegando que não estavam previstos no contrato.
Ao analisar o caso, o STJ entendeu que a internação domiciliar deve garantir a mesma assistência médica que seria oferecida em um hospital, com os mesmos insumos e recursos, uma vez que se trata de um tratamento substitutivo à permanência em hospital. Assim, a negativa de cobertura dos insumos necessários para a efetiva assistência médica caracteriza desvirtuamento da finalidade do atendimento em domicílio, comprometimento dos seus benefícios e subutilização enquanto tratamento de saúde substitutivo à permanência em hospital.
Com essa decisão, fica evidente que o fornecimento de insumos necessários para a assistência médica em internação domiciliar é um direito dos beneficiários de plano de saúde, independentemente do que conste em contrato. Caso haja negativa de cobertura, o beneficiário poderá buscar a tutela judicial para assegurar seus direitos.
Exemplo:
Maria é beneficiária de um plano de saúde que prevê cobertura de internação domiciliar. Em decorrência de uma doença grave, Maria necessita de diversos insumos para garantir a continuidade do tratamento, como fraldas, sondas e medicamentos. No entanto, a operadora do plano se recusa a fornecer alguns desses insumos, alegando que não estão previstos em contrato.
Maria deve buscar a tutela judicial para garantir seus direitos, já que a cobertura de internação domiciliar deve abranger os insumos necessários para garantir a efetiva assistência médica, sob pena de desvirtuamento da finalidade do atendimento em domicílio, comprometimento dos seus benefícios e subutilização enquanto tratamento de saúde substitutivo à permanência em hospital.
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