Internação judicial pode durar no máximo 30 anos, diz STJ
Como é considerada medida privativa de liberdade, a medida de segurança que determina a detenção de paciente em instituição psiquiátrica pode chegar a até no máximo 30 anos. Esse foi o entendimento da 6ª Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça), em um pedido de habeas corpus contra decisão do TJ-RS (Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul). A posição seguiu voto do relator, desembargador convocado Celso Limongi.
No caso, o réu foi acusado de homicídio qualificado, mas posteriormente, com base no artigo 26 do Código Penal, foi considerado inimputável por sofrer de esquizofrenia. Em outubro de 1986, foi determinada sua internação no Instituto Psiquiátrico Forense, em Porto Alegre (RS) e, em dezembro de 1994, o paciente recebeu o benefício da alta progressiva. Já em abril de 2008, foi determinada a prescrição da medida de seguranç...
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