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20 de Maio de 2024

Interposição de recurso via “e-mail”

Informativo STF - Processo Penal.

Publicado por Matheus Cajaíba
há 7 anos

A Primeira Turma denegou “habeas corpus” em que se discutia a possibilidade de manejo de peça recursal exclusivamente por meio de correio eletrônico.

No caso, foi inadmitido recurso especial em razão da intempestividade, por impossibilidade de apresentação da peça via “e-mail”.

O Colegiado consignou que a Lei 9.800/1999, ao permitir que as partes utilizem o sistema de transmissão de dados e imagens do tipo fac-símile ou outro semelhante para a prática de atos processuais que dependam de petição escrita, não autoriza a adoção do “e-mail”.

Ressaltou, ainda, que a excepcionalidade prevista na lei à interposição direta de recurso não dispensa a apresentação subsequente do documento original.

Fonte: HC 121225/MG, rel. Min. Marco Aurélio, julgamento em 14.3.2017. (MS-121225)

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Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/interposicao-de-recurso-via-e-mail/443298896

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