Introdução ao Estudo do Direito
Resumo de IED
IED- Introdução ao Estudo do Direito
↪É uma matéria que tem a função de trazer para o estudante as noções fundamentais do Ordenamento Jurídico.
É uma disciplina Propedêutica.
⇾Não é uma Ciência, mas sim um SISTEMA DE IDÉIAS GERAIS.
⤷ Conceitos gerais que trabalham em todos os ramos do Direito.
Ex: O que é lei, justiça, segurança jurídica.
A palavra DIREITO, pode ser usada em 5 sentidos, como:
DIREITO OBJETIVO-> JUS NOMA AGENDI
CONCEITO: Trata das normas jurídicas, normas da sociedade.
Pode ser Estatais e Não-Estatais
Normas Estatais: dispositivos normativos criado pelo Estado, (jurisprudência, princípios do direito).
EX: Código Civil.
Normas Não- Estatais: criado por particulares, não é produto do Estado.
EX: Regimento interno da faculdade, costumes,doutrina de particulares.
DIREITO SUBJETIVO -> JUS FACULTAS AGENDI
CONCEITO: Ação que decorre do direito objetivo
EX: Direito a indenização -> direito de exigir a indenização.
SEM DIREITO OBJETIVO NÃO SE TEM DIREITO SUBJETIVO.
DIREITO COMO CIÊNCIA
↪ Estuda a norma jurídica segundo Hans Kelsen.
↪ Pai do Positivismo;
↪ Grande Jurista do século XX;
↪ Inseriu o Direito no campo científico.
Curiosidade! O que é Sociedade?
Agrupamento de pessoas devidamente organizado que cooperam entre si para realizar um fim, compartilhem um propósito e costumes.
DIREITO COMO FATO SOCIAL
↪ Só existe pois à SOCIEDADE, serve para organizar a vida em sociedade, com valores de Justiça e Segurança .
DIREITO COMO JUSTIÇA
↪ Dar a cada um o que é justo, devido, o que é correto.
DIREITO POSITIVO
Conceito: Determina o direito por meio de leis impostas para regularem o direito dos homens.
CLASSIFICAÇÕES
Direito Positivo Direito Subjetivo
Conjunto de normas que o
indivíduo tem de que
delimita o que o Indivíduo,
pode ou não fazer
dentro do Estado.
EX: Direito Civil
Decorre do Direito Positivo,
é o direito agir e exigir
sobre aquilo que a norma diz.
EX: direito à propriedade.
Obs: Essas divisões feitas, são para que possamos o direito de várias formas.
Direito Material Direito Formal
As normas de conduta
EX: Direito Penal
Aquele que vai levar à aplicação do
Direito Material.
Ex: Direito Processual Penal
Direito Particular Direito Geral
Direito que se limita a algumas
regiões específicas.
Aplicado em todo território nacional.
Direito Comum Direito Especial
Se aplica a todos de forma igual.
EX: Direito do Consumidor
Aplica-se a um grupo específico
EX: ECA
Direito Regular Direito Singular
Normas do dia a dia.
Normas para situações específicas.
EX: Pena de morte, quando for declarado guerra.
Direito Público Direito Privado
Prevalece a vontade do Estado sobre o particular.
Prevalece o direito do particular sobre o do Estado.
DIREITO E ESTADO
↪É a relação de interdependência e compenetração.
EXISTEM 3 TEORIAS:
1- TEORIA MONISTA, MONÍSTICA OU MONISMO;
2- TEORIA DUALISTA, DUALÍSTICA OU DUALISMO;
3- TEORIA PARALELISTA, PARALELÍSTICA OU PARALELISMO.
1- A primeira diz que o Direito e Estado seriam uma única coisa, uma ordem só, uma só entidade. NÃO É RAZOÁVEL.
2- Ao contrário da teoria monista, a dualista acredita que o direito e o estado são totalmente diferentes. O que não é aceitável, pois não haveria compenetração, onde o Estado é o garantidor da aplicação do direito e o mesmo é o garantidor da paz.
3- É a mais aceitável, por dizer que: Tanto o Estado como o Direito tem suas funções mas se complementam de forma interdependentes.
ESTADO DE DIREITO
↪ Firmado sobre os 3 poderes
1 - Executivo
2- Legislativo ⇆ INTERDEPENDENTES
3- Judiciario
Obs: O Estado de direito tem que dar prioridade aos direitos humanos e garantir que o Estado, além de ser o órgão sancionador, tenha direito e deveres para com a sociedade.
DIREITO NATURAL
↪São direitos, inerentes a toda pessoa humana.
CARACTERÍSTICAS
1- ETERNO ⇨ Comuns em toda época.
2 - IMUTÁVEIS⇨ Não se modificam com o decorrer do tempo.
3 - UNIVERSAIS ⇨ São para todos os seres humanos, sem distinção.
Por: Brena Ribeiro.
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.