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6 de Maio de 2024
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    Introdução ao Estudo do Direito

    Resumo de IED

    Publicado por Perfil Removido
    há 4 anos

    IED- Introdução ao Estudo do Direito

    ↪É uma matéria que tem a função de trazer para o estudante as noções fundamentais do Ordenamento Jurídico.

    É uma disciplina Propedêutica.

    ⇾Não é uma Ciência, mas sim um SISTEMA DE IDÉIAS GERAIS.

    ⤷ Conceitos gerais que trabalham em todos os ramos do Direito.

    Ex: O que é lei, justiça, segurança jurídica.

    A palavra DIREITO, pode ser usada em 5 sentidos, como:

    DIREITO OBJETIVO-> JUS NOMA AGENDI

    CONCEITO: Trata das normas jurídicas, normas da sociedade.

    Pode ser Estatais e Não-Estatais

    Normas Estatais: dispositivos normativos criado pelo Estado, (jurisprudência, princípios do direito).

    EX: Código Civil.

    Normas Não- Estatais: criado por particulares, não é produto do Estado.

    EX: Regimento interno da faculdade, costumes,doutrina de particulares.

    DIREITO SUBJETIVO -> JUS FACULTAS AGENDI

    CONCEITO: Ação que decorre do direito objetivo

    EX: Direito a indenização -> direito de exigir a indenização.


    SEM DIREITO OBJETIVO NÃO SE TEM DIREITO SUBJETIVO.

    DIREITO COMO CIÊNCIA

    ↪ Estuda a norma jurídica segundo Hans Kelsen.

    ↪ Pai do Positivismo;

    ↪ Grande Jurista do século XX;

    ↪ Inseriu o Direito no campo científico.

    Curiosidade! O que é Sociedade?

    Agrupamento de pessoas devidamente organizado que cooperam entre si para realizar um fim, compartilhem um propósito e costumes.

    DIREITO COMO FATO SOCIAL

    ↪ Só existe pois à SOCIEDADE, serve para organizar a vida em sociedade, com valores de Justiça e Segurança .

    DIREITO COMO JUSTIÇA

    ↪ Dar a cada um o que é justo, devido, o que é correto.

    DIREITO POSITIVO

    Conceito: Determina o direito por meio de leis impostas para regularem o direito dos homens.

    CLASSIFICAÇÕES

    Direito Positivo Direito Subjetivo


    Conjunto de normas que o

    indivíduo tem de que

    delimita o que o Indivíduo,

    pode ou não fazer

    dentro do Estado.

    EX: Direito Civil

    Decorre do Direito Positivo,

    é o direito agir e exigir

    sobre aquilo que a norma diz.

    EX: direito à propriedade.

    Obs: Essas divisões feitas, são para que possamos o direito de várias formas.

    Direito Material Direito Formal

    As normas de conduta

    EX: Direito Penal

    Aquele que vai levar à aplicação do

    Direito Material.

    Ex: Direito Processual Penal

    Direito Particular Direito Geral

    Direito que se limita a algumas

    regiões específicas.

    Aplicado em todo território nacional.

    Direito Comum Direito Especial

    Se aplica a todos de forma igual.

    EX: Direito do Consumidor

    Aplica-se a um grupo específico

    EX: ECA

    Direito Regular Direito Singular

    Normas do dia a dia.

    Normas para situações específicas.

    EX: Pena de morte, quando for declarado guerra.

    Direito Público Direito Privado

    Prevalece a vontade do Estado sobre o particular.

    Prevalece o direito do particular sobre o do Estado.

    DIREITO E ESTADO

    ↪É a relação de interdependência e compenetração.

    EXISTEM 3 TEORIAS:

    1- TEORIA MONISTA, MONÍSTICA OU MONISMO;

    2- TEORIA DUALISTA, DUALÍSTICA OU DUALISMO;

    3- TEORIA PARALELISTA, PARALELÍSTICA OU PARALELISMO.

    1- A primeira diz que o Direito e Estado seriam uma única coisa, uma ordem só, uma só entidade. NÃO É RAZOÁVEL.

    2- Ao contrário da teoria monista, a dualista acredita que o direito e o estado são totalmente diferentes. O que não é aceitável, pois não haveria compenetração, onde o Estado é o garantidor da aplicação do direito e o mesmo é o garantidor da paz.

    3- É a mais aceitável, por dizer que: Tanto o Estado como o Direito tem suas funções mas se complementam de forma interdependentes.

    ESTADO DE DIREITO

    ↪ Firmado sobre os 3 poderes

    1 - Executivo

    2- Legislativo ⇆ INTERDEPENDENTES

    3- Judiciario

    Obs: O Estado de direito tem que dar prioridade aos direitos humanos e garantir que o Estado, além de ser o órgão sancionador, tenha direito e deveres para com a sociedade.

    DIREITO NATURAL

    ↪São direitos, inerentes a toda pessoa humana.

    CARACTERÍSTICAS

    1- ETERNO ⇨ Comuns em toda época.

    2 - IMUTÁVEIS⇨ Não se modificam com o decorrer do tempo.

    3 - UNIVERSAIS ⇨ São para todos os seres humanos, sem distinção.

    Por: Brena Ribeiro.

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