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2 de Maio de 2024

Inventário Extrajudicial

Quando todo o dinheiro da família está na conta do falecido, como pagar as custas do Inventário Extrajudicial?

Publicado por HELEN CUNHA ADVOCACIA
há 2 anos

Quando todo o dinheiro da família está na conta do falecido, como pagar as custas do Inventário Extrajudicial?

Uma nova resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) possibilita o pagamento de imposto e emolumentos com os recursos em contas corrente/poupança do Espólio.

A Resolução CNJ nº. 452/2022 alterou o art. 11, § 2º da Resolução CNJ nº

35/2007 para constar: "O inventariante nomeado nos termos do § 1º poderá representar o espólio na busca de informações bancárias e fiscais necessárias à conclusão de negócios essenciais para a realização do inventário e no levantamento de quantias para pagamento do imposto devido e dos emolumentos do inventário."

Procure um advogado de sua confiança para a devida orientação e

acompanhamento em um procedimento de inventário.

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Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/inventario-extrajudicial/1661312074

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