Inventário Extrajudicial
Lei nº 11.441/07.
Quando perdermos alguém próximo é muito triste, mas muitas vezes é preciso tomar algumas providências que podem tornar a dor ainda mais prolongada.
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Para evitar problemas e encurtar o processo, desde 2007 está em vigor a Lei nº 11.441, que dá a possibilidade de realização do inventário em cartório, o chamado inventário extrajudicial.
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Mas para requerer o inventário extrajudicial é necessário que se cumpra alguns requisitos, quais sejam:
✔Que todos os herdeiros sejam maiores e capazes (ou emancipados).
✔Deve haver entre os herdeiros consenso sobre a partilha dos bens.
✔O falecido não pode ter deixado testamento.
✔A escritura deve contar com a assinatura de um advogado.
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Caso cumpra os requisitos você poderá fazer um inventário extrajudicial.
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Se não for esse o seu caso, você poderá fazer um inventário pelas vias judiciais.
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Procure um advogado, para melhor lhe orientar e tirar suas dúvidas.
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