Inversão do ônus da prova deve ocorer no despacho inicial
Muito se discute a respeito do momento da inversão do ônus da prova. Para alguns doutrinadores, tal inversão deve ser decretada no momento do julgamento, mas, para a doutrina majoritária a inversão deve ser decretada, se possível, ate a fase saneadora do processo.
Antes, se faz oportuno conceituar o instituto de inversão do ônus da prova no direito do consumidor. Nesse sentido, esclarecedora a lição de Humberto Theodoro Jr. (2001, p 140).
A inversão do ônus da prova do Código de Defesa do Consumidor pressupõe dificuldade ou impossibilidade da prova apenas da parte do consumidor, não a possibilidade absoluta da prova em si. A prova para ser transferida de uma parte para outra tem de ser, objetivamente, possível. O que justifica a transferência do encargo é apenas a insuficiência pessoal do consumidor a promovê-la.
Se, por exemplo, o segredo sobre um produto ou sobre sua tecnologia é inacessível ao consumidor, o juiz pode ordenar que o próprio fornecedor faça a comprovação de que seu produto não causa lesões ou não é ruim.
Helio Zaghetto Gama, por seu turno, co...
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4 Comentários
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Parabéns ao autor pelo artigo interessante e pela abordagem objetiva do tema. de fato, a análise apresenta elevado nível qualidade técnica, que reforçada com argumentos da doutrina, análises de dispositivos legais e com precedentes jurisprudenciais.Gostaria de agregar uma nova informação ao debate.
O ilustre doutrinador Luis Antonio Rizzatto Nunes compartilha do entendimento sustentado no artigo, na medida em que leciona:
"(...) o momento processual mais adequado para a decisão sobre a inversão do ônus da prova é o situado entre o pedido inicial e o saneador. Na maior parte dos casos a fase processual posterior à contestação e na qual se prepara a fase instrutória, indo até o saneador, ou neste, será o melhor momento". (Curso de Direito do Consumidor. São Paulo: Saraiva, 7ª edição, rev. e atual., 2012, página 855). continuar lendo
Concordo com o posicionamento da doutrina majoritária, pois a parte hipossuficiente, possui dificuldades em provar no lugar da empresa que, está com todo o sistema de fabricação dos produtos em seu interesse e conhecimento. Por essa razão fica dificultoso ao consumidor provar com eficiência, principalmente nos casos de pessoas analfabetas e humildes que são atropeladas por não conhecer dos direitos garantidos por lei. continuar lendo
Temos que lembrar também que quando se compra algo isso pode implicar até na morte da pessoa.
Abraço continuar lendo
Perfeita colocação! Essa lógica deveria ser praticada nos Tribunais sem que apelações fossem exigidas. Conduta correta e baseada na razoabilidade dos atos. continuar lendo