IPCA é o índice de correção em condenação contra a Fazenda
Julgamento no Supremo Tribunal Federal de ação em que se discute a constitucionalidade de lei não justifica o sobrestamento dos recursos que tramitam no Superior Tribunal de Justiça. Assim entendeu a 2ª Turma do STJ ao negar pedido da Fazenda do São Paulo para que revisse sua condenação em ação de 2008, que discutiu a incidência do prêmio de incentivo sobre 13º salário e férias de servidores estaduais da saúde.
Estava em discussão o índice de atualização monetária a ser utilizado nas condenações impostas à Fazenda Pública. Os juros de mora foram fixados em 0,5% ao mês, de acordo com o artigo 1º-F da Lei 9.494/97. O IPCA foi o índice de correção aplicado.
A Fazenda paulista pretendia que o STJ aplicasse a alteração da norma feita pelo artigo 5º da Lei 11.960/2009, ou que suspendesse a ação até o Supremo Tribunal Federal concluir a análise de constitucionalidade dessa alteração legal.
Mudança de jurisprudência
Em decisão monocrática, o ministro Humberto Martins reconheceu que a Corte Especial do STJ firmou a tese de que em todas as condenações da Fazenda Pública, para fins de atualização monetária, remuneração do capital e compensação da mora, haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, dos índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança, conforme a redação do artigo 1º-F...
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