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16 de Junho de 2024
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    Ipesp deverá reajustar benefícios de advogados aposentados pelo salário mínimo

    Publicado por Expresso da Notícia
    há 15 anos

    A juíza Taís Bargas Ferracini de Campos Gurgel, da 4ª Vara da Justiça Federal de São Paulo, julgou procedente a ação ajuizada pelas três entidades que representam os advogados de São Paulo - OAB, AASP e IASP - contra o IPESP - Instiruto de Previdência do Estado de São Paulo. A decisão, que mantém praticamente o embasamento jurídico da liminar concedida em agosto passado, confirmada pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região, obriga o IPESP a reajustar os benefícios e contribuições previdenciárias relacionados à Carteira de Previdência dos Advogados de São Paulo com base no salário mínimo, conforme prevê a Lei Estadual 10.394 /70 .

    A juíza também condenou o IPESP a pagar todas as diferenças em atraso, desde março de 2008, relativas a eventuais valores pagos sem a incidência de tal índice. "Sobre tais valores deverá incidir correção monetária, desde a data em que deveriam ter sido pagos, assim como jutos moratórios, desde a citação", esclareceu.

    Outro ponto favorável aos advogados inscritos na Carteira diz respeito a eventual recurso interposto pela autarquia ligada ao Governo de São Paulo. Como houve a antecipação da tutela, eventual recurso que vier a ser interposto não suspenderá os efeitos da decisão, razão pela qual a sentejnça proferida produz, desde já, seus efeitos.

    A juíza estabeleceu, ainda, multa diária de R$ 1 mil por dia de atraso no cumprimento da obrigação por parte do IPESP. A magistrada observou que a multa é aplicável por se tratar de ação de obrigação de fazer, baseada no artigo 461 do Código de Processo Civil .

    Assistente

    Na semana passada, quando o processo já estava concluso para a sentença, a FADESP - Federação das Associações dos Advogados de São Paulo - pediu para ser admitida no processo na qualidade de "assisitente litisconsorcial". A entidade denunciou à magistrada que estava ocorrendo o descumprimento da antecipação de tutela no que diz respeito ao rejuste do salário mínimo realizado em 2009.

    A FADESP tinha ajuizado, em junho passado, uma ação civil pública contra contra a SPPREV (Săo Paulo Previdência) para declará-la sucessora do IPESP e contra a Fazenda Estadual para ser responsável subsidiária. Até o momento, a ação civil pública não tem decisão. O presidente da entidade, Hermes Barbosa, é também o atual presidente da Carteira de Previdência, por indicação das três entidades que compõem o conselho - OAB, IASP e AASP.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/ipesp-devera-reajustar-beneficios-de-advogados-aposentados-pelo-salario-minimo/952859

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