Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
21 de Maio de 2024

IPI na revenda do produto importado - Tema 906 STF iniciado julgamento!

há 4 anos

O STF começou em 05.06.20 o julgamento virtual da Repercussão Geral do tema 906, objeto de Recurso Extraordinário, que visa rediscutir questão relativa a incidência (ou não) do IPI na saída de produto de estabelecimento importador, para revenda. Trata-se de processo em que atuei no âmbito do STJ, quando então foi alterado o posicionamento da 1ª Seção. Em resumo, o importador realizado o desembaraço aduaneiro do produto, recolhe o IPI sobre essa operação e, posteriormente, se der saída do produto de seu estabelecimento para revenda, deve proceder ao recolhimento do IPI por força de sua equiparação a estabelecimento industrial.

Importadores de todo o país ingressaram com medida judicial visando obter um posicionamento pela não incidência do IPI sobre a saída do produto para simples revenda, sob o argumento de dupla incidência ou bis in idem.

Porém, no âmbito do Superior Tribunal de Justiça, em sede de Embargos de Divergência (EREsp) repetitivos n. 1.403.532/SC, com a relatoria para acórdão do Ministro Mauro Campbell Marques, aquela Corte Superior de Justiça evidenciou que a temática foi exaustivamente debatida e superada no âmbito infraconstitucional.

Escrevi artigo sobre o tema no Migalhas de 21.08.19

https://www.migalhas.com.br/depeso/309291/aindaoipi-na-revenda-do-importadoabatalha-no-stf

  • Publicações2
  • Seguidores0
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações67
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/ipi-na-revenda-do-produto-importado-tema-906-stf-iniciado-julgamento/857166321

Informações relacionadas

Supremo Tribunal Federal
Jurisprudênciahá 3 anos

Supremo Tribunal Federal STF - RECLAMAÇÃO: Rcl 45652 DF XXXXX-83.2021.1.00.0000

Guilherme de Souza Nucci, Juiz de Direito
Notíciashá 6 anos

Resumo do Informativo nº 906 do STF

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)