IR 2021: Auxílio emergencial deve ser declarado e devolvido.
Pessoas que receberam o Auxílio Emergencial e tiveram rendimentos superiores a R$ 22.847,76 devem declarar no Imposto de Renda 2021 e devolver o benefício.
Cerca de 3 milhões de pessoas que receberam o auxílio emergencial terão que declarar o Imposto de Renda e devolver o valor do benefício à Receita.
Devem devolver o benefício todas as pessoas que tiveram rendimentos superiores a R$ 22.847,76.
"Percebe-se que o legislador destinou o auxílio emergencial para uma camada mais carente [da população], fixando um limite.”
Ao declarar o Imposto de Renda, o programa identificará o contribuinte que ultrapassar o limite de rendimentos estabelecido pela legislação.
“Vai aparecer uma tela [para o contribuinte] avisando que os rendimentos passaram do limite previsto, ficando obrigado a devolver o auxílio emergencial e entregar o DARF”.
▶️DARF
A Receita Federal também vai permitir gerar um DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) para as situações em que identificar que o contribuinte deveria devolver o auxílio emergencial.
O código específico de recolhimento, nº 5930, permitirá que o contribuinte possa fazer a devolução sem necessidade de ter que entrar no site do ministério da cidadania.
▶️Devolução
Outra alternativa, é acessar o site do Ministério da Economia. Por lá, o contribuinte consegue ter acesso a todos os valores que recebeu do auxílio emergencial, assim como comprovante de rendimentos, devoluções já realizadas e à realizar.
Pelo site, também é possível emitir a GRU - Guia de Recolhimento da União - fazendo a devolução do auxílio emergencial quando devido.
Faça parte do nosso Network, siga-nos em nossas redes sociais e não deixe de se manifestar, seu feedback é muito importante!
Publicamos notícias, artigos e modelos de peças toda semana, siga-nos para receber as notificações e as atualizações.
https://linktr.ee/TomazellieCortinaadvogados
https://www.linkedin.com/in/k%C3%A1ssioaugustotomazelli/
https://www.facebook.com/tomazelliecortinaadv/
https://www.instagram.com/tomazelliecortinaadv/
https://kassiotomazelli.jusbrasil.com.br/
Obrigado!
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.