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1 de Maio de 2024

Isenção de Imposto de Renda para Portador de Doença Grave

⁣⁣⁣⁣


Você sabia que o portador de doença grave tem direito à isenção de Imposto de Renda sobre valores recebidos como aposentadoria, pensão ou reforma?⁣⁣

⁣⁣Inicialmente, vejamos quais são as doenças graves consideradas para fins de isenção:⁣⁣

⁣⁣📌 AIDS;⁣⁣

📌Alienação Mental;⁣⁣

📌Cardiopatia Grave;⁣⁣

📌Cegueira; ⁣⁣

📌Contaminação por Radiação;⁣⁣

📌Doença de Paget em estados avançados (Osteíte Deformante);⁣⁣

📌Doença de Parkinson;⁣⁣

📌Esclerose Múltipla;⁣⁣

📌Espondiloartrose Anquilosante;⁣⁣

📌Fibrose Cística (Mucoviscidose);⁣⁣

📌Hanseníase;⁣⁣

📌Nefropatia Grave;⁣⁣

📌Hepatopatia Grave;⁣⁣

📌Neoplasia Maligna (Câncer);⁣⁣

📌Paralisia Irreversível e Incapacitante;⁣⁣

📌Tuberculose Ativa. ⁣⁣

⁣⁣O direito à isenção do imposto de renda RETROAGE a data do diagnóstico da doença.⁣⁣

⁣⁣Assim, se você é aposentado ou pensionista, por alguma dessas doenças e já pagou o IRPF, saiba que o pagamento foi INDEVIDO e você pode ser RESSARCIDO pelos valores pagos referente aos últimos 5 anos.⁣⁣

⁣⁣Se você tem alguma dessas doenças fique atento e procure um profissional da sua confiança para te auxiliar a solicitar a isenção e, se for o caso, a RESTITUIÇÃO.⁣⁣

⁣⁣

Ana Winter Advocacia & Assessoria Empresarial (OAB 4.392).⁣⁣⁣⁣⁣⁣⁣⁣⁣⁣

(47) 99958-5819‬.⁣⁣⁣⁣⁣⁣⁣⁣⁣⁣

(47) 2122-3183‬.⁣⁣⁣⁣⁣⁣⁣⁣⁣

⁣⁣⁣📍Rua 3.500, 215, sala 01, centro, Balneário Camboriú/SC.⁣⁣⁣⁣⁣⁣⁣⁣⁣⁣

📍Rua Fúlvio Aducci, 1360, sala 1003, Florianópolis/SC

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