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Isenção de Imposto de Renda para Portador de Doença Grave
Você sabia que o portador de doença grave tem direito à isenção de Imposto de Renda sobre valores recebidos como aposentadoria, pensão ou reforma?
Inicialmente, vejamos quais são as doenças graves consideradas para fins de isenção:
📌 AIDS;
📌Alienação Mental;
📌Cardiopatia Grave;
📌Cegueira;
📌Contaminação por Radiação;
📌Doença de Paget em estados avançados (Osteíte Deformante);
📌Doença de Parkinson;
📌Esclerose Múltipla;
📌Espondiloartrose Anquilosante;
📌Fibrose Cística (Mucoviscidose);
📌Hanseníase;
📌Nefropatia Grave;
📌Hepatopatia Grave;
📌Neoplasia Maligna (Câncer);
📌Paralisia Irreversível e Incapacitante;
📌Tuberculose Ativa.
O direito à isenção do imposto de renda RETROAGE a data do diagnóstico da doença.
Assim, se você é aposentado ou pensionista, por alguma dessas doenças e já pagou o IRPF, saiba que o pagamento foi INDEVIDO e você pode ser RESSARCIDO pelos valores pagos referente aos últimos 5 anos.
Se você tem alguma dessas doenças fique atento e procure um profissional da sua confiança para te auxiliar a solicitar a isenção e, se for o caso, a RESTITUIÇÃO.
Ana Winter Advocacia & Assessoria Empresarial (OAB 4.392).
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