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2 de Maio de 2024
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    Isenção de imposto de renda vale para cegueira em um olho

    há 13 anos

    O indivíduo com cegueira irreversível em um dos olhos está livre do pagamento de imposto de renda O entendimento é do STJ, que manteve a isenção a um aposentado de Mato Grosso O estado recorreu da decisão, mas a 2ª Turma concluiu que a lei não distingue, para efeitos de isenção, quais tipos de cegueira estariam beneficiadas ou se a patologia teria que comprometer toda a visão

    Um odontologista aposentado por invalidez por causa de cegueira irreversível no olho esquerdo ingressou na Justiça para obter a isenção do imposto de renda em relação aos seus proventos A cegueira irreversível foi constatada por três especialistas na área médica e o laudo atestado pelo Instituto de Previdência do Estado de Mato Grosso (Ipemat) O aposentado, além de pedir a isenção, também pleiteou a restituição do que foi indevidamente retido na fonte por sua unidade pagadora Teve decisão favorável tanto na 1ª quanto na 2ª instância

    Para tentar reverter o julgamento, o governo de Mato Grosso entrou com recurso no STJ, alegando que a Lei nº 7713/1988 não especifica de forma analítica as condições ou os graus de moléstia que poderiam ser considerados para fim de isenção do imposto Segundo o estado, a isenção deveria ser concedida apenas aos portadores de cegueira total e a lei deveria ser interpretada de forma restritiva e literal

    No julgamento, o TJMT aplicou a literalidade do artigo , inciso XIV, da Lei nº 7713/88, que isenta do pagamento as pessoas portadoras de cegueira, e invocou a preservação da garantia do direito fundamental na interpretação do artigo Além disso, destacou que a decisão de 1º grau baseou-se na construção de uma norma jurídica a partir da interpretação do relatório médico e dos princípios da proporcionalidade e razoabilidade

    O relator, ministro Herman Benjamin, lembrou que o Código Tributário Nacional (CTN) prevê a interpretação literal das normas instituidoras de isenção tributária, sendo inviável a analogia Destacou a Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID-10) da OMS, na qual são estabelecidas definições médicas de patologias

    Nessa relação, a cegueira não está restrita à perda da visão nos dois olhos Nesse contexto, a literalidade da norma leva à interpretação de que a isenção abrange o gênero patológico cegueira, não importando se atinge a visão binocular ou monocular, concluiu

    A decisão da 2ª Turma vale para o caso julgado, mas cria um precedente que deve nortear não só outros processos julgados no STJ, como as demais instâncias da Justiça (Resp 1196500)

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