Isenção de IPI é prorrogada para compra de veículos novos por taxistas e pessoas com deficiência.
O IPI é o imposto sobre produtos industrializados, nacionais e estrangeiros, sendo que tal alíquota em automóveis de fabricação nacional tem variação percentual de acordo com a motorização do veículo.
A alíquota vai de 7% (sete por cento), no caso dos carros com motores até 1.0 flex, chegando a 25% (vinte e cinco por cento) nos modelos com motor acima de 2.0 a gasolina ou diesel.
Em 31/12/2021 foi publicada a Lei nº 14.287 que altera a Lei nº 8.989/1995, para prorrogar a isenção IPI na aquisição de automóveis de passageiros e para pessoas com deficiência (PCDs).
A isenção, que existe desde 1995 na lei nº 8.989, acabaria em 31 de dezembro e com a nova norma fica prorrogada até o ano de 2026.
Além disso, a lei 14.287/21 aumenta o teto no preço do veículo que pode ser adquirido com a isenção do IPI, sendo que antes era de R$ 140 mil e passa a ser de R$ 200 mil.
A isenção é válida para veículos fabricados no país e pode ser utilizada para compra de automóveis de passageiros, por cooperativas de taxistas e PCDs.
Um dos pontos mais interessantes, é que no caso dos PCDs a nova lei atende pessoas com deficiência física, visual, auditiva e mental e com transtorno do espectro autista, além de pessoas com deficiência auditiva, que não eram beneficiadas anteriormente.
As alterações trazidas pela lei já produzem efeito desde 01/01/2022 e, portanto, quem possui direito já pode pleitear tal benefício.
Por fim, importante ressaltar que a venda do veículo adquirido com a isenção não pode ocorrer antes do período de 2 (dois) anos, sob pena de cobrança do valor do tributo que havia sido descontado (art. 6º, lei nº 8.989/1995).
1 Comentário
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Que bom essa isençao de ipi para compras de veiculos, para pcds, otima noticia principalmente com a porrogaçao ate 2026, assim dara a oportunidade a quem nao teve ainda a chance de comprar o seu carro novo para condiçao de deficientes. continuar lendo