Isenção de IPVA para pessoas com deficiência
Decreto assinado pelo governador Geraldo Alckmin, no dia 9/10, regulamenta a lei estadual 16.498 e amplia a isenção de IPVA a PcDs (Pessoas com Deficiência), permitindo o uso do benefício para a compra de veículos por pessoas com deficiência não condutoras e por pessoas com deficiência física, visual, mental severa ou profunda e autistas.
A ampliação do rol de PcDs credenciadas a fazer uso da isenção, com a inclusão de pessoas com deficiência não condutoras, atende pedidos do deputado Roberto Engler. Antes, o benefício previsto em lei contemplava somente a pessoas com deficiência física que dirigiam o seu próprio veículo.
"O carro, muitas vezes, é essencial para a qualidade de vida da pessoa com deficiência. A lei e o decreto tornam o benefício mais justo, regularizando de forma oficial a situação e evitando que aqueles que antes estavam fora dos limites da isenção tenham de recorrer à Justiça para fazer valer esse direito", ressalta Roberto Engler.
O veículo deve ser registrado em nome do beneficiário, seja capaz ou incapaz. No caso de incapacidade, o veículo será adquirido pelo curador, tutor pai ou responsável legal, em nome do próprio curatelado, tutelado ou menor. Para adquirir o automóvel é necessário apresentar um laudo médico que ateste a deficiência.
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