Isenção de IR para pacientes em fase avançada de Alzheimer
Fonte: www.trf4.jus.br/noticias
A doença de Alzheimer, apesar de não constar na lista de isenção do imposto de renda, deve ser entendida como uma enfermidade que conduz à alienação mental, “de modo que a jurisprudência reconhece o direito do portador à isenção do IR”, segundo o relator do processo, o juiz federal convocado Alexandre Rossato da Silva Ávila.
A autora da ação tem 90 anos e sofre com a doença desde 2016. Atualmente, é considerada absolutamente incapaz.
O procurador dela ajuizou ação requerendo a suspensão do desconto em folha de pagamento e a devolução dos valores já pagos desde que a idosa foi diagnosticada.
O pedido de tutela antecipada foi negado pela Justiça Federal e o advogado recorreu ao tribunal. Ele sustenta que há perigo de dano, visto que “as retenções indevidas causam grave prejuízo” à idosa, pois reduzem seus proventos, que são usados inteiramente nas suas necessidades.
Conforme a decisão liminar, os documentos apresentados, somados à idade avançada da idosa, são suficientes para demonstrarem que ela é portadora de Alzheimer, revelando a probabilidade do direito à isenção do imposto de renda sobre os proventos da aposentadoria.
A ação segue tramitando na Justiça Federal, devendo a devolução dos valores já pagos ser analisada durante o andamento do processo.
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