Isenção do imposto de renda sobre o auxílio creche: saiba como executar
Depois do trânsito em julgado da sentença obtida pelo Sinjufego no processo nº 0020790-44.2008.4.01.3400, que garantiu o afastamento do imposto de renda sobre o auxílio-creche (pré-escolar) recebido pelos servidores do Poder Judiciário Federal em Goiás, bem como a devolução dos valores indevidamente descontados àquele título (aplicando-se a prescrição quinquenal), os autos baixaram à 1ª Vara Federal da Sessão Judiciária do Distrito Federal, onde a assessoria jurídica do sindicato (Cassel & Ruzzarin Advogados) já realizou várias diligências para liquidação e execução.
No mês de abril, o sindicato peticionou para que a União fornecesse os elementos necessários para a elaboração dos cálculos de liquidação, que subsidiarão a propositura da execução. O juízo indeferiu o pedido. Em face dessa decisão foi interposto recurso, aguardando-se apreciação.
Pela via Administrativa, a direção do Sinjufego também tem colaborado junto às administrações dos órgãos, para facilitar a apresentação desses elementos de cálculo, o que ainda não obteve resultados.
Desse modo, aqueles servidores que possuem o direito e detém créditos a receber a título de restituição do imposto de renda indevidamente descontado sobre o auxílio-creche pode colaborar para a celeridade da liquidação e posterior execução daquele título judicial passado em julgado, por meio da apresentação de requerimento individual perante a administração de seu órgão.
Clique em cada um dos arquivos abaixo, para obter os elementos necessários para apuração do crédito.
Vale lembrar que a execução alcançará todos os filiados que detenham o direito e possuem crédito a receber.
(clique em cada imagem abaixo parea abrir e salvar no seu computador)
acórdao-ac.pdf
certidao-transitojulgado.pdf
decisao-ed.pdf
orientacao_preenchimento-reqadm.pdf
sentenca.pdf
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