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18 de Maio de 2024
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    Informações acerca do IR sobre auxílio-creche e ação cobrando retroativo de auxílio-alimentação

    Tire aqui suas dúvidas sobre essas duas demandas

    Incidência de Imposto de Renda sobre o auxílio-creche

    No TRE-SP

    A diretoria geral do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-SP), em 01 de fevereiro, divulgou aos servidores do órgão que o Imposto de Renda não incide mais sobre o auxílio pré-escolar.

    Diz o comunicado que a retenção do referido imposto sobre o benefício foi suspensa a partir de janeiro de 2012. Assim, a partir de janeiro de 2012, o pagamento auxílio pré-escolar passou a ser realizado sem a incidência do imposto de renda.

    As importâncias retidas a esse título no exercício de 2012, para os servidores não contemplados em ação judicial, serão regularizadas por meio da Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte, a ser apresentada à Receita Federal pelo TRE-SP. A restituição dos valores tributados nos anos anteriores a 2012 ficará a cargo do servidor.

    No TRF-3

    Os servidores do TRF-3 e da Justiça Federal receberam mensagem semelhante em 19 de dezembro de 2012. Cumprindo decisão do Conselho da Justiça Federal, a administração deixou de descontar o imposto de renda sobre o auxílio Pré-Escolar em novembro de 2012. Na mesma folha de pagamento foi feita a devolução dos impostos que tinham sido cobrados a esse título no período de janeiro a outubro de 2012.

    Em relação aos anos de 2008, 2009, 2010 e 2011 o comunicado informa que a seção judiciária está providenciando a retificação dos informes de rendimentos para que magistrados e servidores possam providenciar a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Retificadora.

    No TRT-2

    No TRT-2, o IR deixou de incidir sobre auxílio-creche em dezembro de 2009, por uma decisão do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, ato nº 150 do CSJT. A decisão foi publicada na GP nº 45/2009.

    Auxílio-alimentação: Sintrajud tem ação coletiva cobrando retroativo

    Em 2012, o Sintrajud ingressou com ação judicial cobrando retroativamente as diferenças dos valores do auxílio-alimentação. O processo está na 25ª Vara da Justiça Federal. A União contestou o pagamento aos servidores e o Sintrajud já apresentou réplica.

    Por isso, se você for sócio do Sintrajud, está representado nessa ação judicial e não precisa ingressar no Juizado Especial Federal (JEF).

    No final de 2011, o CNJ normatizou o valor do auxílio-alimentação dos servidores do Judiciário. Tomando como base o valor recebido pelos colegas do STF desde maio de 2010, fixou o benefício em R$ 710. Mas, a diferença dos valores dos anos anteriores não foi considerada pelo CNJ.

    Na ação, o Sintrajud solicita o reconhecimento do direito dos servidores representados na ação ao pagamento do auxílio alimentação no patamar de maior valor, definido pelo STF, até a unificação dos valores. Apenas os sócios da entidade estão representados nessa ação, por isso, se você ainda não é associado, acesse: www.sintrajud.org.br/conteudo/ficha_associe.php

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