Isenção no Imposto de Renda
Você sabia que quem é aposentado ou pensionista e possui doença grave tem direito à isenção do Imposto de Renda?
Isso mesmo, a Lei 7.713/88 traz uma lista completa das doenças graves que justificam a isenção no imposto de renda.
A lei determina que o portador de deficiência, tenha nascido com a doença ou adquirido ao longo da vida, tem direito a isenção do imposto.
Sendo assim, se você se encaixa nesses requisitos, deve solicitar a isenção junto ao órgão competente.
E NÃO PARA POR AÍ
Você sabia que pode receber os valores que já foram pagos?
Isso mesmo, o direito de restituição lhe é garantido.
Você pode receber os valores que foram pagos desde que durante o período que você tem direito a restituição comprove a existência da deficiência.
Claro que a lei determina o período a qual terá direito a receber os valores de volta: os últimos cinco anos.
Para pedir a solicitação o aposentado ou pensionista deverá se dirigir ao órgão pagador e fazer o requerimento de isenção, bem como restituição dos valores pagos indevidamente.
Em alguns casos pode haver recusa. Então o que pode ser feito?
Se houver a negativa de isenção, a solicitação deverá ser realizada mediante uma ação judicial!
Isso mesmo, você deverá procurar o seu advogado de confiança e solicitar o ingresso do processo requerendo a isenção do imposto e a restituição dos valores já pagos.
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