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16 de Junho de 2024

Isolamento social X Visitas

Direito de Família

Publicado por Paula Françoso
há 4 anos

O IMPACTO DO CORONAVÍRUS E ISOLAMENTO SOCIAL NO DIREITO DE FAMÍLIA – DIREITO DE VISITAS

Na iminência da pandemia do Coronavírus, visando proteger os princípios do melhor interesse da criança e do adolescente, é importante que determinadas questões sejam abordadas com muitas precauções. Com o objetivo de auxiliar nossos clientes e parceiros, nas relações de direito de família, há aspectos que precisam ser discutidos, pois dúvidas já estão surgindo e outras serão feitas nos próximos dias.

COMO FICAM AS VISITAS?

Em casos de pais separados, as visitas são estabelecidas através de acordo ou decisões judiciais para assegurar o convívio e manter os laços afetivos com ambos. A convivência familiar é de extrema importância e deve ser preservada, mas é imprescindível que o convívio ocorra de forma saudável, garantindo que a criança e adolescente estejam protegidos em todos os aspectos.

No atual cenário muitos pais se questionam de como deve proceder as visitas. Em especial àqueles que não possuem bom relacionamento e pouco diálogo.

De modo geral as visitas da criança a quem não detém a guarda ou residência fixa, são fixadas semanais ou quinzenais.

Então, qual a melhor solução?

Considerando as mudanças nas formas de trabalho, é valido analisar quem, neste momento, terá mais tempo e disponibilidade para estar com a criança. Quando um dos pais é trabalhador essencial, é de se considerar que a criança esteja em quarentena na residência do outro.

Caso a criança já tenha discernimento e condição de entender o que está havendo, é válido explicar e expor as opções. É importante explicar que, pode acontecer de, por alguns dias, ter que ficar longe da mãe ou do pai, mas que é uma situação provisória.

Não há problema algum se a criança e/ou adolescente que possui discernimento, e consenso entre os pais, escolha a residência que quer ficar, mas deve ser exigida a condição de não ficar indo e vindo.

A quantidade de idas e vindas da criança deverá ser a mínima possível, e no maior lapso de tempo possível. Por exemplo, as visitas que ocorrem todos os sábados, podem passar a ser a cada 15 dias, se estendendo para o final de semana inteiro. Os dias “perdidos” podem e devem ser compensados de maneira corrida.

Na locomoção é essencial que apenas uma pessoa vá buscar a criança, que o trajeto seja direto de uma casa para outra, e no tráfego sejam tomadas todas as precauções de prevenção ao coronavírus.

Caso os pais optem que a criança fique a quarentena somente com um dos pais, não há problema algum, desde que seja em comum acordo. Mantendo a criança em contato com ambos genitores, seja pessoalmente ou através das tecnologias, está tudo bem, ninguém perderá o direito de visitas ou a guarda por causa de alguns dias de quarentena mundial.

Na situação de um dos pais ter realizado viagens internacionais recentemente, obviamente, este não deve ter contato pessoal algum com o/a (s) filho/a (s) até que finalize a quarentena, o qual deverá permanecer sob cuidados do outro responsável ou de pessoa de confiança dos pais.

Algumas escolas estão suspendendo as aulas até maio/2020, devendo compensar as aulas nas férias de julho. Desta forma, quando o acordo ou decisão judicial prever as visitas nas férias escolares, estas passam a valer agora, já que o período oficial se trata de férias e não do mês de julho especificamente.

É fundamental que ambos pais estejam atentos a qualquer sintoma do coronavírus e informem um ao outro.

Caso um dos genitores seja, ou resida com alguém, do grupo de risco, é prudente suspender as visitas e evitar contato da pessoa com a criança/adolescente.

Por fim, caso um dos genitores seja infectado, esteja com suspeita, ou resida com alguém nestas condições, deverá a criança/adolescente ficar sob os cuidados do outro, sem prejuízos futuros da guarda ou da visita.

Se o direito de visita em período de quarentena não foi exercido, aquele pai ou mãe que se sentiu prejudicado terá que fazer valer seus direitos, mas de maneira justificada e responsável.

Lembrando que este não é o momento de exercer a alienação ou dificultar a convivência, as crianças e adolescentes já estão enfrentando um momento conflituoso e que exige muita calma e afetividade.

É necessário que os pais tenham bom-senso e empatia.

Diálogo é sempre a melhor solução, pelo bem de seus filhos!

Sempre procure um advogado para sanar as dúvidas eventuais.

Atenciosamente.

Paula Françoso Mendonça de Souza – OAB/SP 329.109

30 de março de 2020

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Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/isolamento-social-x-visitas/848245416

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