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16 de Junho de 2024
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    ISONOMIA CAPITAL X INTERIOR - VAMOS À LUTA!

    No intuito de mensurar a real situação das diferenças vencimentais existentes entre os Oficiais de Justiça que possuem o mesmo tempo de serviço no cargo para, em ato contínuo, entrar com as medidas judiciais e/ou administrativas cabíveis, o SINCOJUST protocolou, na tarde de hoje , requerimento (29/09/2010) junto ao Tribunal de Justiça, nos termos constantes no anexo.

    Em razão de o sindicato atuar como substituto processual, inicialmente não se faz necessário que os colegas enviem qualquer documento. No entanto, é aconselhável que todos tenham em fácil acesso os documentos relacionados às suas vidas no Poder Judiciário, especificamente no cargo de Oficial (a) de Justiça, tais como: ano do concurso, ata da posse, quantidade de vezes que foi promovido e/ou obteve progressão etc.

    Informamos que a petição inicial da demanda já se encontra praticamente confeccionada, restando apenas pequenos ajustes, sendo certo que brevemente a ação será ajuizada e a referida peça será disponibilizada para o acesso dos sindicalizados.

    Esclarecemos que durante muitos anos a administração do TJCE se omitiu em resolver essa esdrúxula e inaceitável situação, bradando que o SINCOJUST nada conseguiria pela via judicial em razão do teor da Súmula 339 do STF.

    Contudo, a recente jurisprudência do STJ vem, excepcionalmente, em casos similares ao que ocorre com os Oficia (para não dizer iguais) is de justiça que fizeram concurso para Comarcas do interior, afastando a incidência da Súmula 339/STF.

    Demonstração que o tema é bastante atual e relevante é o fato de o Supremo Tribunal Federal, há cinco dias , haver reconhecido a repercussão ge (24/09/2010) ral no RE 592317/RJ, no qual julgará a possibilidade de o Poder Judiciário ou a administração pública aumentar vencimentos, bem como estender vantagens e gratificações a servidores públicos civis e militares, regidos pelo regime estatutário, com base no princípio da isonomia, na equiparação salarial ou a pretexto de revisão geral ou anual, na forma do art. 37, inciso X, da CF/88.

    Por fim, entendemos que o atual posicionamento do STJ sobre a matéria, especialmente quando a situação é similar a que ocorre com os oficiais de justiça do TJCE , as chances de sucesso são muito grandes e o SINCOJUST não se furtará em pe (capital x interior) rseguir esse seu objetivo de acabar com essa diferenciação discriminatória entre vencimentos de seus sindicalizados que possuem mesmo tempo de serviço no oficialato. AGUARDEM MAIORES DETALHES!

    DIRETORIA DO SINCOJUST

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/isonomia-capital-x-interior-vamos-a-luta/2397261

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