IstoÉ não é obrigada a dar direito de resposta a Dilma Rousseff, diz TJ-RS
Um veículo de comunicação não tem a obrigação de publicar direito de resposta – previsto no inciso V do artigo 5º da Constituição – a alguém que se sentiu prejudicado se os fatos narrados são verdadeiros e do conhecimento do público. Principalmente, se a reportagem contestada não extrapola os limites do Jornalismo crítico e informativo.
Com base neste fundamento, a 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul reformou sentença que havia concedido direito de resposta à ex-presidente Dilma Roussef por uma reportagem publicada pela revista semanal IstoÉ na edição de 2.432, de 15 de junho de 2016.
A notícia, intitulada ‘‘Mordomia: carros oficiais a serviço da família de Dilma’’, a acusava de utilizar os carros oficiais colocados à sua disposição, após ter deixado o governo, com desvio de finalidade, para satisfazer interesses pessoais e de sua família. A reportagem atribuiu à ex-presidente condutas tipificadas pela legislação como crime e ato de improbidade administrativa.
Sentença procedente
A juíza Karla Aveline de Oliveira, do Foro Regional da Tristeza, e...
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