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17 de Junho de 2024
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    IstoÉ não é obrigada a dar direito de resposta a Dilma Rousseff, diz TJ-RS

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 6 anos

    Um veículo de comunicação não tem a obrigação de publicar direito de resposta – previsto no inciso V do artigo da Constituição – a alguém que se sentiu prejudicado se os fatos narrados são verdadeiros e do conhecimento do público. Principalmente, se a reportagem contestada não extrapola os limites do Jornalismo crítico e informativo.

    Com base neste fundamento, a 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul reformou sentença que havia concedido direito de resposta à ex-presidente Dilma Roussef por uma reportagem publicada pela revista semanal IstoÉ na edição de 2.432, de 15 de junho de 2016.

    A notícia, intitulada ‘‘Mordomia: carros oficiais a serviço da família de Dilma’’, a acusava de utilizar os carros oficiais colocados à sua disposição, após ter deixado o governo, com desvio de finalidade, para satisfazer interesses pessoais e de sua família. A reportagem atribuiu à ex-presidente condutas tipificadas pela legislação como crime e ato de improbidade administrativa.

    Sentença procedente
    A juíza Karla Aveline de Oliveira, do Foro Regional da Tristeza, e...

    Ver notícia na íntegra em Consultor Jurídico

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/istoe-nao-e-obrigada-a-dar-direito-de-resposta-a-dilma-rousseff-diz-tj-rs/643727801

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