ITR se sobrepõe ao IPTU em imóvel com função agrícola no perímetro urbano
O critério da localização do imóvel não é suficiente para que se decida sobre a incidência do IPTU ou ITR, sendo necessário observar-se também a destinação econômica.
Com base nesse entendimento do Superior Tribunal de Justiça, o colegiado da 15ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu manter sentença de 1ª instância que anulava a cobrança de IPTU de 2014 a 2019 de proprietário de terra dentro da capital paulista.
Ao conceder o mandado de segurança a favor do agricultor, a juíza Liliane Keyko Hioki, da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo, ponderou que, “embora o imóvel indicado na inicial tenha sido incluído na Zona Urbana do Município de São Paulo (fls. 271/622), é certo que a destinação econômica é exclusivamente rural, tanto que a área é objeto de e...
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