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4 de Maio de 2024

Já pensou em registrar a sua Marca?

há 7 anos

Já pensou em registrar a sua marca atribuindo valor ao seu produto, facilitando a sua identificação no mercado pelo consumidor e garantindo a exclusividade de uso? Além de torná-la um produto que pode ser cedido (vendido) separadamente.

O registro de uma marca atribui ao seu titular o seu uso exclusivo em todo o território nacional, agrega valor, bem como, possibilita ao seu detentor que seu produto ou serviço seja distinguido de outros idênticos, semelhantes ou afins.

Uma vez adquirido registro válido da marca junto ao órgão competente seu titular passa a ter a propriedade da marca, sendo-lhe assegurado o uso exclusivo em todo o território nacional.

O registro da marca vigorará pelo prazo de 10 anos, contados da data da concessão do registro, prorrogável por períodos iguais e sucessivos.

Uma vez protocolado o pedido de registro ou registrada a marca, o seu titular poderá cedê-la (vender) ou licenciar o seu uso, sem prejuízo de proceder controle efetivo sobre as especificações, natureza ou qualidade dos produtos.

Antes de realizar o pedido de registro da marca é necessário uma consulta afim de verificar a disponibilidade da marca para registro, bem como, se a marca que pretende registrar é passível de registro, eis que a Lei impossibilita o registro de determinadas marcas.

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